Regulação para criptomoedas começa hoje no Brasil


Investidores e corretoras que atuam com criptomoedas, como o bitcoin, passarão a ter de informar transações mensalmente à Receita Federal

Uma nova fase começa para as criptomoedas no Brasil a partir de agosto de 2019. A Receita Federal instituiu que todos que operam com esse tipo de moeda virtual deverão começar a reportar ao governo todas as transações que fizeram no mês anterior.

A primeira prestação de contas vai acontecer em setembro, de modo que, começando neste 1º de agosto, as corretoras deverão registrar meticulosamente cada centavo transacionado.


É a primeira regulação governamental para criptomoedas já feita no Brasil. A nova regra foi anunciada em maio, por meio da instrução normativa 1.888 da Receita.


Com a norma, as corretoras precisarão informar à Receita informações de todas as transações de seus clientes, como nome dos envolvidos, valores, data e taxas. A obrigatoriedade também vale para pessoas físicas que investem neste mercado de forma independente, sem as corretoras, e cujas transações com as moedas ultrapassarem 30.000 reais em um determinado mês.

Há dezenas de corretoras que atuam com criptomoedas no Brasil, e as transações no país giraram na casa dos 5 bilhões de reais no primeiro semestre de 2019, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). No mundo, só em bitcoin, mais de 170 bilhões de dólares já foram transacionados nos últimos seis meses.

Valendo na casa dos 10.000 dólares a unidade, o bitcoin é a criptomoeda mais conhecida, mas há centenas delas, como Ethereum, Litecoin e XRP.


A nova norma sobre as criptomoedas, contudo, não significa que as operações de corretoras e pessoas físicas que investem nesses ativos passarão a ter novos tributos.

As corretoras de criptomoedas, como qualquer pessoa jurídica, já entregavam obrigações fiscais, como lucros, à Receita. O que muda agora é que precisarão entregar informações sobre as transações feitas por seus clientes pessoas físicas, o que não era informado anteriormente.

Já as pessoas físicas, até então, só autodeclaravam suas criptomoedas no Imposto de Renda. Agora, sua corretora também vai declarar suas informações mensais, ou, se for um investidor independente, a própria pessoa física precisa declarar valores ganhos com criptoativos acima de 30.000 reais.

Os ganhos com criptomoedas se encaixam como ganhos de capital, e, nesse caso, pessoas físicas precisam pagar 15% do faturamento, estando isentas as alienações de até 35.000 reais.

Com mais de 1 milhão de pessoas registradas em corretoras para investir em criptoativos no Brasil, os investidores já até mesmo superaram em número os que investem na Bolsa de Valores. E a tendência é que o mercado continue crescendo.

Fonte: Exame 

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