IR na Bolsa de Valores, Como Declarar


Ao investir na Bolsa de Valores, você adquire, imediatamente, duas novas obrigações: Recolher o Imposto de Renda e Declarar os Resultados.

Para deixar as coisas ainda mais complicadas, a Apuração e o Recolhimento mensal do Imposto de Renda é responsabilidade do investidor.

Mas e então, como fazer isso?

Ao terminar este artigo você terá entendido como Recolher o Imposto de Renda (IR) Mensal e fazer a Declaração Anual.

Cálculo do Imposto de Renda na Bolsa de Valores

O Imposto de Renda deve ser pago mensalmente — caso haja ganho líquido tributável.

Sua apuração é responsabilidade do investidor e o pagamento é feito por meio DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de número 6015.

O prazo para o pagamento do DARF 6015 é até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Ou seja, se a apuração é de Fevereiro, o recolhimento via de regra deve ser feito até dia 31 de Março.



A seguir veremos como é feito a apuração:


Diferenciar as Operações Convencionais das Day Trade

A primeira etapa para calcular o Imposto de Renda é diferenciar as operações Convencionais das Day Trade.

Operações Day Trade são aquelas onde o espaço temporal entre a Compra e a Venda é menor que 24 horas.

Calcular o Rendimento de Cada Operação

Calcule o rendimento de cada uma das operações — lucro ou prejuízo.

Para fazer isso basta subtrair dos ganhos o preço médio de compra das ações e os custos operacionais — corretagens e taxas.

Somar os Rendimentos das Operações e Descontar os Prejuízos

Some os rendimentos das operações convencionais e depois desconte os prejuízos. Faça o mesmo com as operações Day Trade

Não misture as duas, a alíquota do Imposto de Renda de cada categoria é diferente.

Alíquota Day Trade: 20% sobre o Lucro Mensal.
Alíquota das Operações Convencionais: 15% sobre o Lucro Mensal.

Por fim, depois de aplicar as Alíquotas, você pode descontar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que já havia sido retido pela sua corretora.


Isenção do Imposto de Renda

Valor de Vendas menor de R$ 20 mil

Para as Operações Convencionais — lembre-se de desconsiderar o Day Trade — caso o valor total de vendas de Ações seja menor do que R$20 mil, o investidor está isento do Imposto de Renda.

É preciso ficar atento ao fato de que o gatilho para a isenção é o montante das vendas e não o rendimento ou lucro. 

Lembre-se também que a corretora fica com 0,005% do montante de vendas retido pelo IRRF.

Outras Isenções

Não há pagamento de Imposto de Rendo nos casos de:

Ganho de Dividendos — distribuição de lucros da Empresa aos Acionistas
Bonificações de Ações — Aumento no Capital Social por meio de Incorporações de Lucros
Desdobramentos e Agrupamentos de Ações

Todo esse processo descrito acima é para o recolhimento mensal do Imposto de Renda. 

Dependendo a quantidade de operações, todo esse processo pode se tornar muito trabalhoso. O tempo gasto no processamento desses dados pode ser valisoso na sua vida e nos seus investimentos.

Ainda restam dúvidas sobre a diferença entre recolher e declarar o seu imposto de renda? Deixa aqui nos comentários!

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